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Compete: promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, devendo fazê-lo em harmonia com preservação dos recursos paisagísticos, o equilíbrio da natureza e o respeito às tradições culturais locais.
Meio ambiente:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais;
II – participar, em colaboração com a União e o Estado, de iniciativas que visem a preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético;
III - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dá publicidade, garantida a participação de representantes da comunidade, em todas as suas fases;
IV – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
V – promover a educação ambiental em todos os meios de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VI – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.