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Compete: promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, devendo fazê-lo em harmonia com preservação dos recursos paisagísticos, o equilíbrio da natureza e o respeito às tradições culturais locais.
Meio ambiente:
I – desenvolver estudos e pesquisas para avaliar a potencialidade turística do Município com vistas à promoção do turismo local;
II – formular e executar a política municipal de defesa, exploração e preservação do meio ambiente;
III – estimular e orientar a promoção e os investimentos no turismo local e nos recursos naturais do Município;
IV – cadastrar, fiscalizar e reconhecer as áreas de turismo, de reserva e de preservação do Município, de conformidade com a legislação vigente;
V – executar serviços essenciais nessas áreas, no tocante à limpeza e à manutenção do patrimônio histórico municipal;
VI – promover ações junto aos Governos Estadual e Federal, direcionadas à infraestrutura e desenvolvimento do turismo;
VII – promover, mediante ações conjuntas com instituições públicas ou privadas, a formação e capacitação de mão-de-obra qualificada para o atendimento das necessidades decorrentes do turismo local;
VIII – exercer outras atividades correlatas.