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Compete:
I – promover o planejamento do Município, gerindo o seu sistema de informações e informática;
II - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito municipal;
III - articular e orientar a modernização e reforma da Administração Municipal;
IV – fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa, cadastro e orientação de contribuintes;
V – promover auditoria financeira e o controle do movimento da tesouraria, envolvendo os ingressos, os pagamentos e as disponibilidades dos recursos assegurados pelo Orçamento do Município;
VI – receber, pagar, guardar e movimentar recursos e outros valores do Município;
VII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outros Entes Políticos;
VIII - acompanhar as diretrizes orçamentárias referentes a previsão de receita e fiscalização das despesas;
IX – planejar, coordenar, controlar e executar a escrituração contábil financeira da Prefeitura Municipal;
X – promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura;
XI – planejamento e orçamento;
XII – orientar na elaboração, conjuntamente com as demais Secretarias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual;
XII – política de investimentos e endividamento;
XIII – acompanhamento, controle, avaliação da ação governamental;
XIV – manter cadastro atualizado de contribuintes e de todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
XV – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XVI – informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XVII – estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
XVIII - gerenciar os programas especiais desenvolvidos pela Administração Municipal, com recursos advindos de financiamento ou de convênios.
XIX - exercer outras atividades correlatas.