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Compete:
I – supervisionar e coordenar os pontos de táxi e moto-táxi, obedecendo as normas vigentes;
II – operar, manter e conservar os serviços de água potável e de esgotamento sanitário;
III – orientar e realizar os serviços de limpeza pública, quanto a podação das árvores e à coleta de lixo;
IV – fazer cumprir as determinações do Código de Postura do Município;
V – coordenar medidas para a implantação da política municipal de viação;
VI – encarregar-se de conceder, controlar e fiscalizar os serviços de transporte e dos padrões de segurança e de qualidade do setor;
VII – promover a organização e a manutenção do cadastro das vias de transporte do município;
VIII – coordenar medidas para a implantação da política rodoviária municipal;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias vicinais do município;
X – promover a execução dos serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas, parques e jardins municipais;
XI –promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços da Prefeitura;
XII – manter atualizada a Planta Cadastral do Município;
XIV – zelar pela conservação das estradas e caminhos municipais;
XV – promover a manutenção e conservação das máquinas rodoviárias;
XVI – apresentar, trimestralmente, relatório dos serviços executados, de acordo com as normas vigentes;
XVII – dar execução ao Plano Rodoviário Municipal;
XVIII – executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais de limpeza dos cemitérios, dos matadouros, dos mercados, das feiras livres e da iluminação pública no município;
XIX – executar outras atividades correlatas.