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Compete:
I – definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município;
II – realizar o planejamento agrícola;
III – manter, de forma integrada, a política nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e da comercialização de produtos e insumos, bem como, com os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
IV – promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;
V – incrementar as atividades de fomento animal e vegetal;
VI – elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário;
VII – traçar diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do Município;
VIII – orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos governos Estadual e Federal;
IX – assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados ao seu desenvolvimento;
X – disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo;
XI – desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo;
XII – executar estudos, pesquisas e avaliação de natureza econômica visando ao fomento da produção agropecuária e da pesca;
XIII – conceder e controlar a política Municipal de colonização;
XIV – estudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de extensão rural;
XV – promover o aperfeiçoamento de técnicas de pesca e de plantio, no sentido de se fomentar a geração de renda para o trabalhador rural;
XVI – exercer outras atividades correlatas.