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Compete:
I – coordenar e elaborar planos municipais de eventos esportivos e o calendário do desporto municipal, com a participação das agremiações desportivas do Município;
II – fixar, dentro dos limites da Lei Orgânica do Município, a política de esportes no Município;
III – orientar, promover e assistir as atividades desportistas nos estabelecimentos municipais de ensino;
IV – estimular e apoiar as iniciativas da comunidade, nas áreas esportivas e de lazer;
V – incentivar a celebração de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, a fim de arrecadar fundos para a área de desporto e lazer;
VI – administrar as quadras e ginásios de esportes, e os campos de futebol;
VII – organizar projetos de criação de uma infraestrutura para a prática de esportes e lazer;
VIII – promover atividades que propiciem recreação e lazer à população;
IX – patrocinar e incentivar atletas e/ou clubes e entidades esportivas, com sede no Município, para participações em competições fora do Município, desde que representando a Cidade;
X – executar outras atividades correlatas.