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Compete:
I - dirigir e executar a política tributária do Município;
II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
V - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões e,
VII - inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua respectiva exação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.