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Compete:
I - promover o planejamento do Município, gerindo o seu sistema de informações e informática;
II - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito municipal;
III - articular e orientar a modernização e reforma da Administração Municipal;
IV - planejamento e orçamento;
V - orientar na elaboração, conjuntamente com as demais Secretarias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual;
VI - política de investimentos e endividamento;
VII - acompanhamento, controle, avaliação da ação governamental;
VIII - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
IX - gerenciar os programas especiais desenvolvidos pela Administração Municipal, com recursos advindos de emenda, financiamento ou de convênios;
X - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, estadual/Federal além do privado;
XI - promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
XII - promover as potencialidades econômicas do Município;
XIII- coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;
XIV - coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo e de outras atividades promotoras de aumento de divisas ao Município;
XV - Planejar e coordenar campanhas institucionais administrativas e instrutivas à população;
XVI - Assessorar a Prefeita e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência, e
XVII - executar outras atribuições afins.