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Compete:
I – coordenar as atividades de preparação e execução da Conferência Municipal de Educação e Cultura, objetivando avaliar a situação educacional do Município e fixar diretrizes da política municipal de educação;
II – elaboração e execução, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de duração anual, plurianual e decenal, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
III – definir meios necessários visando à garantia de um padrão de ensino adequado às exigências da sociedade atual;
IV – atuar, primordialmente, na educação infantil e no ensino fundamental;
V – elaborar e executar programas suplementares de apoio ao educando no que se refere ao material pedagógico, didático, à alimentação e à assistência a saúde;
VI – integrar-se ao Conselho Municipal de Educação, visando a formulação e o controle da execução da política municipal de educação e cultura;
VII – integrar-se ao Conselho Municipal de Educação para dar maior apoio ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF;
VIII – integrar-se ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, quanto à aplicação dos seus recursos;
IX – elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante a capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério e o desenvolvimento de políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo a qualificação profissional, de conformidade com a Lei 9.424/97;
X – elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação fundamental;
XI – apoiar, elaborar e executar programas de educação de deficiência física, mental e sensorial;
XII – incentivar as atividades artísticas e culturais, promovendo cursos, concursos e outros certames no âmbito do município e estabelecimentos de ensino;
XIII – elaborar e executar programas de caráter educativo, valendo-se do rádio, televisão, cinema e outros veículos de comunicação, com vistas o aperfeiçoamento permanente do sistema de ensino;
XIV – supervisionar a organização e o funcionamento de bibliotecas escolares;
XV – supervisionar a organização da Banda Municipal, criando cursos para novos músicos e aprimorar o conhecimento dos atuais músicos componentes;
XVI - promover caravanas culturais, tendo por objetivo difundir as letras e artes entre as comunidades, motivando-as para as atividade culturais;
XVII - defender o patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico do Município;
XVIII - executar outras atividades correlatas.