You are using an outdated browser. For a faster, safer browsing experience, upgrade for free today.

Loading...

Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

Compete:
I – definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do Município de assistência social, de conformidade com as diretrizes da política Estadual e Nacional;
II - participar da formulação e execução da política de trabalho do Município, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;
III - formular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de formação de mão-de-obra, visando a, além da qualificação do trabalhador, proporcionar-lhe uma melhor inserção no sistema produtivo;
IV - formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho;
V - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área específica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo e das entidades e órgãos de classe;
VI - apoiar a organização da comunidade, com vistas a desenvolver programas de geração de rendas e alternativas de emprego;
VII - formular, implementar e coordenar a política municipal de desenvolvimento do artesanato;
VIII - definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com habitação, assistência social, desenvolvimento e educação comunitária;
IX - elaborar, desenvolver e acompanhar programas e projetos para a erradicação de núcleos habitacionais provisórios para o acesso ao solo e para construção e melhoria de moradia;
X - elaborar projetos e supervisionar obras de construção ou ampliação e reforma de equipamentos sociais a serviço da própria Secretaria, destinados à organização e desenvolvimento comunitários;
XI - definir e supervisionar a política estadual de promoção do menor em consonância com as diretrizes da política de bem-estar do menor;
XII – ordenar e executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o deficiente, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
XIII – capacitar cidadãos, grupos e organizações através de processos de auto-promoção e participação ativa, visando a formação de uma sociedade legitimamente organizada;
XIV – velar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com os órgãos interessados no assunto;
XV – elaborar o Plano de Assistência Social do Município;
XVI – exercer outras atividades correlatas.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

Endereço: Rua Lucas Duarte Ribeiro, 34 – Centro – Baía Formosa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 17h.

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Endereço: Rua Antônio Luiz Aleixo, 439 – Centro – Baía Formosa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 17h.

  • Secretária
    DEYSE DANIELLE DUARTE DA SILVA BEZERRA
  • (84) 3244-2140
  • social@baiaformosa.rn.gov.br
  • Rua: Antônio Luiz Aleixo, S/N – Centro – Baía Formosa
  • 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 17h.