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Compete:
I – definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do Município de assistência social, de conformidade com as diretrizes da política Estadual e Nacional;
II - participar da formulação e execução da política de trabalho do Município, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;
III - formular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de formação de mão-de-obra, visando a, além da qualificação do trabalhador, proporcionar-lhe uma melhor inserção no sistema produtivo;
IV - formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho;
V - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área específica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo e das entidades e órgãos de classe;
VI - apoiar a organização da comunidade, com vistas a desenvolver programas de geração de rendas e alternativas de emprego;
VII - formular, implementar e coordenar a política municipal de desenvolvimento do artesanato;
VIII - definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com habitação, assistência social, desenvolvimento e educação comunitária;
IX - elaborar, desenvolver e acompanhar programas e projetos para a erradicação de núcleos habitacionais provisórios para o acesso ao solo e para construção e melhoria de moradia;
X - elaborar projetos e supervisionar obras de construção ou ampliação e reforma de equipamentos sociais a serviço da própria Secretaria, destinados à organização e desenvolvimento comunitários;
XI - definir e supervisionar a política estadual de promoção do menor em consonância com as diretrizes da política de bem-estar do menor;
XII – ordenar e executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o deficiente, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
XIII – capacitar cidadãos, grupos e organizações através de processos de auto-promoção e participação ativa, visando a formação de uma sociedade legitimamente organizada;
XIV – velar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com os órgãos interessados no assunto;
XV – elaborar o Plano de Assistência Social do Município;
XVI – exercer outras atividades correlatas.
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