Loading...
Competências:
I – representar o Município nas suas relações políticas, jurídicas e administrativas;
II – nomear e exonerar Secretários Municipais, os dirigentes de órgãos públicos municipais e os demais ocupantes de cargos ou funções de confiança;
III - exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal;
IV – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VIII – transferir, temporariamente, com prévia autorização da Câmara Municipal, a sede da Prefeitura, ressalvados os casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, em que a transferência pode ser feita “ad referendum” da Câmara;
IX – fixar preços públicos;
X – remeter mensagem e plano de administração à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
XI – julgar recursos administrativos legalmente previstos;
XII – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, previsto nesta lei;
XIII – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XIV – prover os cargos públicos municipais, na forma da lei;
XVI – exercer outras atribuições e praticar, no interesse do município, quaisquer outros atos que não estejam, explicita ou implicitamente, reservados à Câmara Municipal, pela Constituição Federal ou Estadual ou por Lei.