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Novo Decreto Municipal
N° 178, de 08 de Julho de 2021
Recepciona a prorrogação do Decreto Estadual N° 30.714, de 06 de julho de 2021, e dá outras providências.
Pela primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores e usuários.
Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no município de Baía Formosa, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Todas as atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária.