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Decreto Municipal
Art. 1º Fica antecipado o Feriado Municipal de São Pedro, dia 29 de Junho, para o dia 28 de Junho, segunda-feira, ressalvados os serviços considerados de caráter imprescindível de cada Secretaria e da Defesa Civil.
Art. 2º O expediente do dia 29 ocorrerá dentro de suas normalidades.