Loading...
Neste São João acenda a fogueira da empatia no seu coração!
DECRETO MUNICIPAL
Nº 175 - Art. 7
Tendo em vista o período junino e, visando impedir o agravamento das Situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada, fica proibido o acendimento de fogueiras e similares em espaços urbanos a fim de preservar a saúde dos munícipes durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A fumaça das fogueiras pode ser ainda mais prejudicial para pessoas que convivem com problemas respiratórios ou que estejam infectados por Covid-19.