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DECRETO MUNICIPAL Nº 175 - Art. 7

Neste São João acenda a fogueira da empatia no seu coração!

DECRETO MUNICIPAL
Nº 175 - Art. 7

Tendo em vista o período junino e, visando impedir o agravamento das Situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada, fica proibido o acendimento de fogueiras e similares em espaços urbanos a fim de preservar a saúde dos munícipes durante o período de pandemia do novo coronavírus.

A fumaça das fogueiras pode ser ainda mais prejudicial para pessoas que convivem com problemas respiratórios ou que estejam infectados por Covid-19.